O registro de nascimento é um processo simples, mas que requer muita atenção. É importante que os pais saibam exatamente como o registro deve ser feito e o que é necessário, a fim de evitar futuros problemas. O registro precisa ser feito no município de residência dos pais ou onde houver ocorrido o parto. Em relação à indicação de naturalidade do bebê, os pais podem optar pela região do nascimento ou indicar onde moram.
Para solicitar o registro de nascimento é necessário apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) da criança fornecida pela maternidade. Vale ressaltar que o pai e a mãe são responsabilizados pela declaração de nascimento de forma conjunta, ou seja, ambos devem comparecer ao Cartório de Registro Civil para solicitar a certidão. As crianças podem ainda adotar os sobrenomes do pai e/ou da mãe em qualquer ordem.
Alguns hospitais oferecem o serviço por meio de Cartórios Internos que geralmente ficam localizados dentro da própria maternidade. Vale consultar o hospital da sua escolha para verificar os procedimentos nesses casos.
Por dentro das informações da certidão de nascimento
O registro de nascimento do recém-nascido contém:
- Dia, mês, ano, lugar e hora certa ou aproximada do nascimento;
- O sexo do registrando;
- O fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;
- O prenome e o sobrenome da criança;
- Os prenomes e os sobrenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, a idade da genitora do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência dos pais;
- Os prenomes e os sobrenomes dos avós paternos e maternos;
- O prenome e o sobrenome, a profissão, o endereço, o número do documento de identificação do declarante do nascimento;
- O número da Declaração de Nascido Vivo (DN);
- Os declarantes que não portarem documento de identificação deverão ser identificados na forma do art. 215, § 5º do Código Civil, participando do ato duas testemunhas que os conheçam e atestem as suas identidades;
- Os prenomes e os sobrenomes, a profissão, o número do documento de identificação e a residência das duas testemunhas do assento, que não são necessariamente as testemunhas do nascimento, mas que ao menos conheçam a mãe e a existência da gravidez, nas hipóteses em que o nascimento tenha ocorrido sem assistência médica, em residência, ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde;
- Os prenomes e os sobrenomes, a profissão, o número do documento de identificação e a residência das duas testemunhas do nascimento, cujas declarações foram realizadas após o decurso do prazo legal, dispensando-se o requerimento apartado previsto no art. 46, § 1º da Lei 6.015/73.
- O número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da criança cujo assento se lavra.