Crianças nascidas em outro país, com pai ou mãe brasileira, têm direito a nacionalidade do Brasil
Você sabia? Quando uma criança nasce no exterior e sua mãe ou seu pai é brasileiro, ela tem direito à nacionalidade de origem, além de todos os benefícios de um cidadão brasileiro assegurados. Para isso, a realização do registro de nascimento na Repartição Diplomática ou no Consulado Brasileiro do país em que ela nasceu é indispensável.
É importante ainda que essa certidão de nascimento, emitida pelas autoridades brasileiras no exterior, seja transcrita no Brasil, no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do local de domicílio do registrado ou, na falta de domicílio, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
Para solicitar a certidão, é necessário o preenchimento de um requerimento, que deve ser assinado pelo registrando, por um dos seus genitores, pelo responsável legal ou por um procurador.
Já para transcrever o registro de nascimento no Brasil, é preciso apresentar o assento de nascimento emitido por autoridade consular brasileira no exterior e uma declaração de domicílio próximo ao cartório.
Porém, caso o nascimento não tenha sido registrado em repartição consular brasileira, são necessários os seguintes documentos:
– Certidão do assento estrangeiro de nascimento, legalizada no consulado brasileiro, traduzida por tradutor público juramentado e registrada no cartório de Registro de Títulos e Documentos;
– Declaração ou comprovante de residência ou domicílio. Na falta de domicílio no Brasil, o traslado deverá ser efetuado no 1º Ofício do Distrito Federal;
– Requerimento assinado pelo registrando, por um dos seus genitores, pelo responsável legal ou por procurador;
– Documento que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores.
Para saber mais sobre o registro de filhos nascidos no exterior, consulte-nos.