Registro de nascimento de indígenas: saiba como realizar e o que é preciso

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Indígenas podem incluir a aldeia de origem e etnia em registro

Em 2012, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aprovou a norma que determina o registro de nascimento de indígenas como ato facultativo. Além disso, passou a ser permitida a inclusão de informações relativas à origem do indígena no documento com auxílio do Cartório de Registro Civil.

Entre as informações que podem constar no documento estão o nome indígena e sua etnia, o uso da etnia como sobrenome, a aldeia de sua origem e a aldeia dos pais, juntamente com o município de nascimento, no espaço destinado às informações de naturalidade.

Para aqueles que já foram registrados em Cartório de Registro Civil, mas desejam incluir essas informações em sua certidão de nascimento podem solicitar a retificação do documento pessoalmente ou por um representante legal judicialmente.

Registro tardio

É possível ainda que o registro de nascimento do indígena seja tardio mediante a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (Rani); por meio de requerimento e apresentação de dados feitos por representante da Funai e, no lugar de residência do indígena, de acordo com o artigo 46 da Lei 6.015/73 ou ainda por meio de comunicação à Funai sobre o registro de nascimento do indígena feita imediatamente pelo Cartório.

Consulte-nos sobre esse serviço para obter mais informações.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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