Registro de Nascimento é o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este exerça seu papel como cidadão, além de obrigatório para a emissão dos demais documentos que farão parte da vida criança. O registro de nascimento é gratuito. Para dar entrada, é necessário apresentar, no Cartório de Registro Civil, a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital em que o filho nasceu. No entanto, o processo é mais complexo quando os pais são menores de idade.
A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) determina os indivíduos obrigados a fazer a declaração de nascimento, sendo eles: o pai; a mãe em caso de falta ou impedimento do pai; o parente mais próximo, em caso de impedimento de ambos; os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto, em caso de impedimento de parente; pessoa idônea da casa em que ocorrer o parto; ou as pessoas encarregadas da guarda do menor.
Regras para registro em caso de pais menores de idade:
– Mãe menor de idade: caso a mãe seja menor de 16 anos poderá declarar o registro de nascimento acompanhada de seus pais ou representante legal.
– Pai menor de idade: caso o pai seja menor de 16 anos, ele não poderá declarar o nascimento do filho, mesmo com a participação do representante legal. O registro de nascimento deverá ser realizado por meio de autorização judicial.
No entanto, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 2012, o Provimento nº 16 que dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores.
De acordo a instrução, o reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independerá de assistência de seus pais, tutor ou curador.