Registro de nascimento: Descubra o que é permitido ao escolher o sobrenome

No Brasil, ao registrar o nascimento de um bebê, os pais têm a liberdade de escolher como será composto o nome da criança, podendo optar por incluir apenas o sobrenome da mãe, do pai ou de ambos. Essa escolha pode ser feita de acordo com a ordem que os pais decidirem, de forma que melhor represente a identidade da família. Essa flexibilidade é fundamental, pois reconhece diferentes realidades familiares e respeita a autonomia dos responsáveis.

A lei garante que os pais ou responsáveis possam decidir o sobrenome do bebê sem que haja imposição de uma ordem específica, oferecendo uma escolha que pode estar alinhada à cultura, história ou preferência pessoal da família.

Porém, um ponto importante é que a opção pelo sobrenome não deve causar constrangimentos ou prejuízos à criança em seu futuro social, escolar ou profissional. Ou seja, ao fazer essa escolha, os pais devem considerar o bem-estar e a vivência da criança ao longo de sua vida.

Registro realizado pela mãe

Na semana do Dia das Mães, celebramos a força, a dedicação e a importância das mulheres em nossas vidas. Por isso, muitas mães têm a possibilidade de registrar seus filhos sozinhas, reafirmando o vínculo único que têm com eles. Decidir incluir o sobrenome da mãe no registro é uma forma de simbolizar esse laço especial, valorizando o papel central da mãe na criação e educação da criança.

Essa escolha reflete a autonomia da mãe, permitindo que ela construa, ao lado do filho, uma identidade única e familiar, reconhecendo sua importância no processo de formação do nome e da história de seu filho.

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