Registro de nascimento: Direito garantido mesmo na ausência do pai biológico

O registro de nascimento é um direito fundamental de toda criança, assegurando sua cidadania e acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e programas sociais. No entanto, algumas situações podem complicar esse processo, como quando o pai biológico se recusa a registrar a criança. O que fazer nessa situação?

O que diz a lei?

A legislação brasileira determina que toda criança tem direito ao registro de nascimento gratuito, independentemente da presença ou consentimento do pai biológico. Se ele se recusar a realizar o registro, a mãe ou responsável legal pode tomar providências legais para garantir que a criança tenha sua documentação regularizada.

Como proceder?

1.Solicitar o registro no Cartório de Registro Civil:

  • A mãe pode comparecer ao cartório mais próximo e informar a ausência do pai.

2. Buscar assistência jurídica:

  • Caso haja recusa formal ou outras complicações, a mãe deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública para orientação e acompanhamento do processo judicial.

3.Garantir os direitos da criança:

  • A ação judicial visa assegurar que a criança tenha seu registro de nascimento completo, preservando seus direitos à identidade e ao acesso a serviços públicos.

Proteção acima de tudo

A prioridade da lei é proteger a criança, garantindo que ela tenha uma certidão de nascimento válida, com ou sem o reconhecimento paterno imediato. O processo pode incluir investigações de paternidade e decisões judiciais para assegurar o cumprimento dos direitos da criança.

Se você enfrenta essa situação, saiba que há caminhos legais e apoio especializado disponíveis. Não hesite em buscar ajuda para garantir que seu filho tenha sua cidadania plenamente reconhecida.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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