É possível que as unidades hospitalares firmem convênios com Cartórios de Registro Civil da região
Pouca gente sabe, mas em algumas maternidades é possível que o recém-nascido receba alta hospitalar com o registro de nascimento já realizado. Isso porque em alguns Estados é permitido que as unidades hospitalares firmem convênios com os Cartórios de Registro Civil da região. Quando esse é o caso, as maternidades contam com postos de atendimento dos cartórios parceiros.
Esse serviço facilita a vida dos pais, que não precisam se deslocar até o cartório para registrar o filho. Além disso, o procedimento feito ainda no hospital contribuiu para que o País erradicasse o número de crianças sem certidão de nascimento, em 1% – ultrapassando a meta da Organização das Nações Unidas (ONU) de 5% e superando países como os Estados Unidos.
Como funciona o serviço
O funcionário do cartório responsável pelo atendimento dentro da maternidade deve receber e analisar os documentos obrigatórios para o ato e enviar os dados ao cartório da região onde ocorreu o parto ou o da região onde moram os pais. A partir disso, o cartório registrará e emitirá a certidão de nascimento assinada eletronicamente. O funcionário receberá o documento pela internet, o imprimirá, assinará e fixará o selo oficial.
É importante destacar que a comunicação dos dados entre a unidade interligada e os Cartórios de Registro Civil é feita totalmente pela internet, porém com certificação digital. Para segurança do ato, nos dados da certidão de nascimento ficará registrado que ela foi emitida pelo sistema, além de constar o nome da unidade interligada e do cartório responsável.
As maternidades conveniadas a algum cartório também podem realizar os respectivos registros nos casos de natimorto e de óbito de recém-nascido ocorrido antes da alta hospitalar. Mas, nessas situações, não poderão emitir a segunda via da certidão.
Como solicitar o registro
Para realizar o registro de nascimento na maternidade, é preciso apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo médico responsável pelo parto, a certidão de casamento dos pais (se forem casados) ou a certidão de nascimento de cada um deles (se forem solteiros). O procedimento é gratuito e feito na mesma hora.
Ficou interessado? Consulte a maternidade ou o Cartório de Registro Civil da sua região!