O primeiro ato de exercício da cidadania de um bebê é o registro de nascimento. O registro deve ser feito num prazo de até 15 dias após o parto em cartório de registro civil de pessoas naturais ou até mesmo na própria maternidade, onde há convênio com alguns cartórios.
Esse tipo de registro geralmente é realizado pelo pai ou pela mãe. Mas, no impedimento de ambos, pode haver outras pessoas, como parentes próximos, administradores de hospitais, médicos e parteiras que tiverem assistido ao parto.
Para a realização do registro de nascimento, a apresentação de alguns documentos é necessário. Veja quais são:
– Documento de identificação oficial do declarante;
– Declaração de Nascido Vivo – DNV, emitida pelo estabelecimento de saúde onde a criança nasceu ou por órgão competente;
– Documento de identificação oficial dos pais. Para pais casados, viúvos, divorciados: apresentar certidão de casamento para verificação da presunção de paternidade legal, caso o pai não seja o declarante;
– Comprovante de residência do pai ou da mãe;
– Procuração (original), se for o caso, particular com firma reconhecida ou por instrumento público, com poderes específicos para o registro de nascimento, quando o declarante se fizer representar.