Registro de óbito é obrigatório

O registro de óbito deve ser feito o mais rápido possível após o falecimento de uma pessoa. O ato deve ser registrado em cartório de registro civil correspondente ao local onde ocorreu o falecimento ou ao domicílio da pessoa falecida.

O registro de óbito é obrigatório pelo fato de tornar o ato público perante terceiros e perante ao Estado, ou seja, é por meio dele que os demais documentos da pessoa falecida são cancelados e deixam de surtir efeitos. Trata-se de uma forma de evitar fraudes contra o sistema previdenciário e até mesmo bancário.

Prazo

Segundo o Código Civil, o prazo máximo para o registro de óbito é de 15 dias após o falecimento da pessoa. Porém, o ideal é que seja realizado em até 24 horas após a morte.

Quem pode solicitar?

Geralmente, a solicitação do registro de óbito é feita por familiares diretos. Na ausência desses, é possível que o registro seja requerido pelo administrador do local em que ocorreu o óbito.

Documentos necessários

Para solicitá-lo, é necessário apresentar o atestado de óbito emitido pela autoridade hospitalar, além de todos documentos pessoais da pessoa falecida. Um documento de identificação do solicitante também é necessário.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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