É comum que a família não esteja preparada para solicitar o registro de óbito após o falecimento de um parente, ou seja, ainda não conhecem ao certo os detalhes do documento, como a sua finalidade, quem deve solicitar e o que é necessário, entre outras dúvidas. Por isso, esclarecemos as dúvidas mais frequentes a seguir.
Para que serve o registro de óbito?
O registro de óbito é obrigatório, pois é através dele que o falecimento do cidadão se torna público perante terceiros e o Estado.
Quem deve solicitar o registro no cartório?
A solicitação do registro de óbito geralmente é feita por familiares diretos da pessoa falecida, como filhos, irmãos, pais e cônjuge ou companheiro. Na ausência desses, o registro pode ser requerido pelo administrador do local em que ocorreu o óbito (como hospital ou prisão), quem assistiu o falecimento (como médicos, religiosos e vizinhos) ou por autoridade policial, em casos de pessoas encontradas mortas.
Qual é o prazo para fazer o registro?
O Código Civil estabelece o prazo de 15 dias, sendo o prazo ideal de até 24 horas. Mas, o tempo pode ser aumentado para três meses, caso o local da morte seja a mais de 30 quilômetros da sede do cartório. Após o prazo legal, o documento só poderá ser registrado após autorização judicial.
O que é necessário para solicitar?
Para solicitar o registro de óbito, é necessário apresentar o atestado de óbito (emitido pela autoridade pública ou profissional de saúde que presenciou a morte), além dos documentos pessoais da pessoa falecida, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e, se possível, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor. Um documento de identidade do solicitante também é necessário.
Para que serve a certidão de óbito?
A certidão de óbito é indispensável para comprovar o falecimento da pessoa no ato de solicitações de benefícios, como pensão por morte e seguro de vida. Além disso, ela é obrigatória para dar entrada no inventário e possibilitar um novo casamento à parte viúva.
Como ficam os demais documentos da pessoa falecida?
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é cancelado automaticamente logo após a lavratura do registro de óbito no cartório e passa a contar no sistema como “Titular Falecido”. Isso evita fraudes e pagamentos indevidos a beneficiários mortos, estimado em R$ 1,01 bilhão. Os demais documentos também devem ser cancelados mediante a apresentação da certidão.
Para saber mais sobre o registro de óbito ou outro serviço, consulte um tabelião de sua confiança!