Cientificamente, a morte é o nosso fim. Nos casos normais, o registro de óbito é feito por meio do laudo atestado pelo médico, no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).Mas existem casos que o cadáver não é encontrado e tampouco há testemunha da morte. Para esses casos chamamos o registro de morte presumida, que pode ser estabelecida: com decretação da ausência ou sem decretação da ausência.Esse tipo de registro é feito quando ocorre o encerramento das buscas e averiguações e o óbito é extremamente provável, mas o corpo da vítima não foi encontrado.
Pode ocorrer em acidentes, catástrofes naturais, tragédias, desaparecimento e outros. Esses são alguns exemplos que podem ser declarados como morte presumida.