A conversão da União Estável em casamento tem se tornado uma prática comum entre casais, pois é a maneira mais prática e rápida para quem quer legalizar uma união que já existe. Ao contrário do que muitos pensam, não é preciso nenhum tipo de documento que comprove a União, basta apenas a declaração do casal no cartório confirmando o desejo de transformar tal união em matrimônio.
Os procedimentos como escolha de regime de bens, mudança de nome, documentos e valores são exatamente iguais ao casamento convencional. Vale ressaltar que o tempo de união anterior do casal não constará na certidão de casamento, ou seja, o documento não retroage ao tempo que viveram juntos. O casamento começa a contar a partir da data em que a certidão for expedida.
Assim sendo, para fazer a conversão, basta o casal ir ao cartório de sua confiança e declarar o desejo de fazer a conversão. Como não precisam comparecer ao cartório num dia determinado para dizer o “sim”, na frente do juiz de paz, fica a critério deles a escolha da data para retirar a certidão de casamento, desde que seja 16 dias corridos após a entrada na documentação (a solicitação tem que ser feita entre 2ª e 6ª feira). Além dos nubentes, outra pessoa autorizada por eles também pode retirar a certidão.