O ato precisa ser reconhecido publicamente também no Brasil
Você sabia que quando uma criança, filha de brasileiro ou brasileira, nasce no exterior, ela tem direito à nacionalidade originária e todos os benefícios de um cidadão brasileiro? Para garantir esses direitos é indispensável que o registro do seu nascimento seja feito na Repartição Diplomática ou no Consulado Brasileiro do país onde nasceu.
Feito isso, é necessário ainda que a certidão de nascimento, emitida pelas autoridades brasileiras no exterior, seja transcrita no Brasil, no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do local de domicílio do registrado ou, na falta de domicílio em território brasileiro, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
Como solicitar o registro de nascimento
Para solicitar é preciso que o registrado ou um de seus genitores preencha e assine um requerimento e apresente o assento de nascimento emitido por autoridade consular brasileira no exterior e uma declaração de domicílio próximo ao cartório, se for o caso.
Porém, se o nascimento não tiver sido registrado em repartição consular brasileira, é necessário apresentar ainda a seguinte relação de documentos:
- Certidão do assento estrangeiro de nascimento, legalizada no consulado brasileiro, traduzida por tradutor público juramentado e registrada no cartório de Registro de Títulos e Documentos;
- Declaração ou comprovante de residência ou domicílio, a critério do interessado. Na falta de domicílio no Brasil, o traslado deverá ser efetuado no 1° Ofício do Distrito Federal;
- Requerimento assinado pelo registrando, por um dos seus genitores, pelo responsável legal ou por procurador;
- Documento que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores.
Para saber mais sobre esse ou qualquer outro procedimento do Registro Civil, consulte um cartório de sua confiança!