Saiba como é feito o reconhecimento voluntário de paternidade

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O ato é realizado sem burocracia, diretamente em cartório

Em época de Dia dos Pais há inúmeras campanhas para o reconhecimento espontâneo de paternidade. Aliás, não há nada melhor que passar esse dia especial junto com os filhos. Mas é importante saber que durante todo o ano, a qualquer momento, o reconhecimento pode ser realizado sem burocracia, diretamente em Cartório de Registro Civil.

Para reconhecer o filho, o pai deve comparecer a qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente de onde a criança foi registrada quando nasceu. Os documentos necessários e os requisitos para o ato variam se o filho é maior ou menor de idade.

Reconhecimento de filho menor de 18 anos

Se o filho for menor de idade, a mãe deve estar de acordo com o ato, devendo ainda acompanhar o pai no procedimento realizado no cartório. Nesse caso, ambos devem apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, e a certidão de nascimento original do filho.

Reconhecimento de filho maior de 18 anos

Quando o filho já atingiu a maioridade, ele que deve estar em consenso e acompanhar a ida do pai até o cartório. Os dois devem apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, certidão de nascimento original do filho, comprovantes de residência e certidões de distribuidores forenses – da Justiça Estadual (distribuição criminal e execuções criminais), da Justiça Federal (distribuição cível e criminal e execuções criminais) e certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais.

Para saber mais sobre o reconhecimento voluntário de paternidade, consulte-nos ou procure um Cartório de Registro Civil de sua confiança!

Mantido por
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