Saiba como é feito o registro de nascimento de filho adotivo

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O registro deve ser feito com os dados da nova família e não pode mencionar a adoção

O processo de adoção é complexo e exige muito empenho emocional dos interessados, por isso, acaba sendo extremamente desgastante, mas todo o esforço e espera compensam e são esquecidos quando a adoção finalmente se concretiza mediante a decisão favorável do juiz. Com a sentença em mãos, a primeira coisa a se fazer é o registro de nascimento da criança ou do adolescente.

Isso mesmo. A criança ou o adolescente adotado ganha outro registro e outra certidão de nascimento, que devem conter os dados da nova família, sendo assim, o seu primeiro assento, feito pelos pais biológicos, é cancelado e deixa de surtir seus efeitos.

Segundo o Código Civil, a criança ou adolescente pode, além de assumir o sobrenome dos adotantes, mudar o seu próprio nome. No registro também deve conter os nomes completos dos seus novos avós. Vale destacar que a adoção pode ser feita por pessoa solteira e casal hetero ou homoafetivo.

Além disso, o art. 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que o novo registro de nascimento não pode conter nenhuma referência à adoção. O que permite que os pais possam esclarecer sobre isso quando julgarem ser o momento mais correto para a família, sem que o adotado veja essa informação no documento.

Para solicitar a substituição do registro e da sua respectiva certidão, os novos pais devem comparecer ao Cartório de Registro Civil portanto todos os documentos que comprovem a adoção e os documentos pessoais (como RG e CPF) dos pais e do filho adotado.

É importante que, com o novo modelo de registro de nascimento e, consequentemente, as mudanças no nome e filiação, sejam emitidos novos documentos de identificação, como RG e CPF, para o adotado.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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