A morte é uma situação extremamente difícil para familiares e amigos e, embora muitas pessoas não queiram, é importante manter-se informado sobre as necessidades desse momento antes mesmo de ele acontecer. Isso evita ainda mais desgaste emocional na hora de enfrentar a situação.
Uma das principais dúvidas que surgem após o falecimento de uma pessoa é sobre quem deve solicitar o registro de óbito em cartório de registro civil. Segundo a Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/1973), as pessoas que podem solicitar o procedimento são:
1º) Cônjuge ou companheiro;
2º) Filho;
3º) Irmão;
4º) Administrador do estabelecimento de quem nele faleceu;
5º) Testemunha que assistiu os últimos momentos, médico, sacerdote ou vizinho;
6º) Autoridade policial a respeito da pessoa encontrada;
7º) Serviço Funerário Municipal.
Como solicitar o registro?
Para solicitar o registro de óbito, é necessário apresentar a Declaração de Óbito (DO) emitida pela autoridade pública ou profissional de saúde que presenciou a morte, além dos documentos pessoais do falecido, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e, se possível, carteira de trabalho e título de eleitor. Um documento pessoal do solicitante também é necessário.
Certidão de óbito
Quando o registro de óbito é realizado, a certidão é expedida. Esse documento comprova a morte do indivíduo e é indispensável para solicitar benefícios, como pensão por morte e seguro de vida. Além disso, ela é requerida para cancelamento de CPF, contas bancárias e, ainda, para dar entrada em inventário ou acessar o direito de usufruto e possibilitar novo casamento à parte viúva.
Encontre mais informações sobre o registro de óbito ou solicite a segunda via da certidão em www.registrocivil.org.br.