Tudo sobre o casamento homoafetivo no Brasil

Recentemente, o Papa Francisco se pronunciou pela primeira vez a favor da união civil entre pessoas do mesmo sexo. “As pessoas homossexuais têm direito de estar em uma família. (…) O que precisamos criar é uma lei de união civil. Dessa forma, eles são legalmente contemplados”, declarou o pontífice no documentário italiano “Francesco”.

Aqui no Brasil, o casamento homoafetivo foi reconhecido há mais de sete anos, por meio da Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em maio de 2013. Essa norma tornou obrigatória a realização de casamento entre homossexuais pelos Cartórios de Registro Civil de todo o país.

Sendo assim, a regra proibiu que as autoridades competentes se recusem a habilitar ou celebrar o casamento civil ou, até mesmo, a converter união estável em casamento, como antes podia acontecer.

É válido ressaltar que essa foi uma conquista muito importante, pois contribuiu para derrubar barreiras administrativas e jurídicas que dificultavam os matrimônios homoafetivos no país. Isso porque, antes dessa resolução, o casal homoafetivo interessado em se casar precisava recorrer à Justiça para ter esse direito reconhecido.

Direitos

Além disso, ao casarem, os nubentes homossexuais adquirem todos os direitos do casamento convencional, como a escolha do regime de bens, a opção em adotar ou não o sobrenome do cônjuge, bem como a inclusão em planos de saúde, seguro de vida, pensão alimentícia, pensão por morte, direito sucessório, entre outros.

Habilitação

O processo de habilitação para o casamento civil homoafetivo é exatamente igual aos demais casais. Isso significa que são os mesmos prazos, a mesma documentação e demais regras praticadas. A cerimônia pode ser celebrada no cartório ou os nubentes podem optar por outra modalidade, como o casamento religioso com efeito civil ou em diligência, por exemplo.

Para saber mais sobre o casamento homoafetivo, consulte um oficial de cartório de sua confiança.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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