Tutela é o direito que uma autoridade recebe para zelar por um indivíduo menor de idade. É dar amparo, proteção e auxílio, especialmente quando crianças ficam órfãs, ou não têm pais presentes, ou até mesmo não possuem uma família.
A anotação da tutela é determinada pelo Juiz da Infância e da Juventude quando há processo de decretação da perda do poder familiar; nas demais hipóteses, o ato é determinado pelo Juízo da Vara de Família.
O registro é por meio de averbação da sentença de tutela, que é feita à margem do registro de nascimento do tutelado, mencionando-se a data da averbação e da sentença, Vara e nome do Juiz que a proferiu, o nome do tutor nomeado e sua qualificação, se conhecida e a anotação sobre eventual existência de hipoteca legal.