Certamente, o casamento é o sonho de muitos casais e muitas famílias por tratar-se de uma formalização tradicional. Por isso, mesmo que no primeiro momento o casal tenha optado por formalizar uma união estável, o sonho do casamento não precisa ser cancelado. Isso porque é possível converter a modalidade em casamento civil.
Com isso, quando for da vontade do casal, as partes podem comparecer ao Cartório de Registro Civil para pedir a conversão. Nesse caso, o casamento civil dispensa a cerimônia realizada pelo juiz de paz no cartório, sendo obrigatórias as demais etapas de habilitação.
Como solicitar a conversão
O casal interessado deve comparecer ao Cartório de Registro Civil acompanhado de duas testemunhas, com idade superior a 18 anos, munidas de documento de identificação (RG). Além disso, é preciso apresentar seus documentos pessoais, como RG e CPF, e certidão de nascimento atualizada.
Os nubentes devem informar a existência da escritura pública de união estável e fazer o pedido da conversão para casamento. Não é obrigatória a apresentação da escritura para comprovação.
As mesmas etapas do processo de habilitação para o casamento civil comum devem ser cumpridas, como a publicação do edital de proclamas e o cumprimento do prazo de 15 dias. Como citado anteriormente, nesse caso, a cerimônia é dispensada.
Após o cumprimento dessas regras, o oficial do cartório verifica se há impedimentos matrimoniais e na ausência dos mesmos a conversão da união estável em casamento é registrada e emitida sua respectiva certidão.
Para saber mais sobre a conversão de união estável em casamento ou outro serviço do Registro Civil, consulte um oficial de sua confiança!