Vai viajar com a criançada? Saiba quais os documentos necessários para aproveitar as férias sem dor de cabeça

Julho chegou, e junto com ele as férias escolares. Caso queira viajar com a família, você precisa ter e mãos alguns documentos essenciais, que vão facilitar os deslocamentos e evitar dor de cabeça:

 – Registro Geral (RG): Documento essencial para qualquer viagem, deve estar em boas condições e com menos de 10 anos de emissão.

– Certidão de Nascimento: Este documento é imprescindível para comprovar o parentesco com os pais.

Caso apenas um dos pais viaje com o menor, não é necessário emitir autorização de viagem, só o RG ou Certidão de Nascimento valerá, mas é importante ressaltar que o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, por semelhança ou por escritura pública. A regra vale mesmo se os pais estiverem indo para o mesmo destino, mas em voos diferentes. Caso uma das partes não puder dar a autorização, é preciso requerer a autorização judicial em uma Vara da Infância e da Juventude.

Para viagens internacionais com os pais, menores de 18 anos precisam carregar passaporte ou, se for para os países da América do Sul, carteira de idade original. O novo passaporte brasileiro (azul) não tem informações de paternidade, portanto, é preciso apresentar o documento de identidade no check-in. Caso a criança viaje somente com o pai ou com a mãe, o outro também deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, por semelhança ou por escritura pública. A regra vale mesmo se os pais estiverem indo para o mesmo destino, mas em voos diferentes. Caso uma das partes não puder dar a autorização, é preciso requerer a autorização judicial em uma Vara da Infância e da Juventude.

De acordo com normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a hospedagem de crianças e adolescentes em um hotel sem a autorização ou acompanhamento dos pais, e documento de identidade ou certidão de nascimento que comprove o parentesco.

Assim sendo, vale ressaltar que nem todos os pais possuem a certidão de nascimento do filho(a), por perda ou desgaste natural. Caso queira resolver esta situação sem perder tempo, basta acessar o site www.registrocivil.org.br e solicitar a segunda via da certidão de nascimento de qualquer lugar, e escolher se quer receber em casa, por correio, por e-mail, como um documento eletrônico, ou para retirar no cartório de sua escolha.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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