Após a morte, há alguns procedimentos que os familiares e herdeiros precisam solicitar, como o registro de óbito, em cartório de Registro Civil, para iniciarem procedimentos como inventário e partilha, em cartório de Notas. No entanto, para que haja autorização para esses atos, é preciso comprovar o falecimento.
Contudo, constatação da morte de um indivíduo não é a única forma para declarar o óbito. De acordo com o Código Civil, existem outras circunstâncias nas quais os indícios podem provar que a pessoa está morta. São elas: ausência, comoriência e morte presumida.
O que significa cada um desses termos?
Ausência: é declarada para pessoas que desapareceram do próprio domicílio sem deixar notícias;
Comoriência: é a presunção de morte simultânea de duas ou mais pessoas, ao mesmo tempo, na mesma ocasião;
Morte presumida: indica que não há elementos que provem a morte de uma pessoa, embora exista uma quase certeza que a qualifica como presumida.
Quer saber mais sobre essas modalidades e como solicitar o registro de óbito? Consulte um cartório de Registro Civil da sua confiança.