O Registro Civil é responsável por dar validade e segurança aos principais fatos da vida de uma pessoa: nascimento, casamento, óbito, entre outros. Mas, além dos registros em si, existem atos complementares que servem para manter essas informações sempre atualizadas. Dois deles costumam gerar muitas dúvidas: averbação e anotação.
Apesar de parecerem semelhantes, cada um tem uma função específica dentro da rotina do cartório. Entender essa diferença é fundamental para saber quando solicitar cada serviço e evitar confusões na hora de atualizar documentos.
Averbação
A averbação acontece quando é necessário alterar ou atualizar um registro já existente. Imagine, por exemplo, que uma pessoa se divorciou e precisa que essa informação conste em sua certidão de casamento. Ou ainda quando alguém muda de nome por decisão judicial ou corrige um erro de grafia em seu registro de nascimento. Nesses casos, o registro continua válido, mas passa a trazer a informação correta e atualizada.
Anotação
Já a anotação tem a função de vincular informações de diferentes registros. Um exemplo comum é quando o nascimento de uma pessoa é anotado em sua certidão de casamento, ou quando uma adoção precisa constar também no registro de nascimento. Assim, os diferentes documentos “conversam” entre si e garantem que todos os dados estejam coerentes e completos.
Portanto, enquanto averbar significa modificar, anotar significa relacionar. Ambos os serviços são indispensáveis para manter a organização e a veracidade das informações civis ao longo da vida de cada cidadão.
Se você precisa fazer uma averbação ou anotação, procure o Registro Civil da sua cidade. Assim, seus documentos estarão sempre em dia, com segurança jurídica e transparência.