Você sabe quais regimes de bens podem ser escolhidos para o casamento?

A escolha do regime de bens deve ser indicada no pedido de habilitação para o casamento, realizado em cartório de registro civil.

Existem quatro tipos de regimes de bens – que vão desde a comunhão parcial até a separação total deles.

Quando o casal opta por um regime diferente do automático e legal, o da comunhão parcial de bens, a formalização da decisão deve ser feita por meio de escritura de pacto antenupcial, em cartório de notas.

Conheça os quatro tipos regimes de bens existentes e escolha o que melhor se adequará ao seu casamento:

Comunhão parcial de bens – apenas os bens adquiridos durante a vigência do casamento são divididos igualmente.

Comunhão universal de bens – todos os bens adquiridos antes e depois do casamento e/ou recebidos por herança são comuns ao casal.

Separação total de bens – é a distinção total dos bens dos cônjuges, ou seja, as propriedades atuais e as que forem adquiridas futuramente pertencem somente ao comprador.

Participação final nos aquestos – durante o casamento, cada cônjuge possui seu patrimônio, administra e responde individualmente pelas suas dívidas e bens, porém em caso de divórcio, os bens adquiridos pelo casal serão partilhados igualmente.

Ficou com alguma dúvida? Consulte o oficial de registro civil de sua confiança e saiba mais.

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