O casamento civil é o mais conhecido, mas não é única modalidade. Existem outras opções para os casais, atendendo às necessidade dos noivos. Entenda melhor a seguir.
- Casamento civil: é celebrado nas dependências do cartório, de forma pública, sendo a modalidade mais comum. A cerimônia é presidida por um juiz de paz, na presença do Oficial de Registro Civil ou escrevente, dos noivos e de suas testemunhas.
- Casamento civil celebrado em diligência: é celebrado fora das dependências do cartório, sendo presidido pelo juiz de paz na presença do Oficial de Registro Civil ou escrevente, dos noivos e de suas testemunhas. O casamento em diligência costuma ser a escolha de noivos que não se casarão no religioso, mas desejam fazer a cerimônia no local da festa, dispensando a celebração no cartório.
- Casamento religioso com efeito civil: é realizado por uma autoridade religiosa (como padre, pastor e rabino), fora das dependências do cartório, mas em locais públicos como igrejas ou salões de festas. Os noivos recebem um termo, emitido pela autoridade celebrante, que deve ser levado a registro no cartório em até 90 dias. Nesse caso, a habilitação (procedimento prévio ao casamento) pode ocorrer antes ou após a celebração, mas será necessária para o registro do casamento.
- Casamento em decorrência de moléstia grave: é realizado, pelo presidente do ato, no local em que se encontrar o nubente considerado impedido, perante duas testemunhas e ainda que à noite em casos urgentes. O termo lavrado será apresentado ao Oficial de Registro Civil para registro. Para registro, será necessário que os nubentes tenham sido devidamente habilitados, previa ou posteriormente à realização do casamento.
- Casamento nuncupativo: é realizado em casos extremos, quando, por exemplo, um dos noivos corre risco iminente de morte ou sofre de doença grave, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto. A formalização é feita em ambiente hospitalar, na residência ou no local em que se encontre nubente debilitado, mediante uma declaração de vontade dos noivos e de seis testemunhas que, posteriormente, deverão comparecer ao cartório para atestar aquilo que presenciaram.
- Conversão de casamento em união estável: trata-se de modalidade aplicável aos casais que vivem em união estável e desejam se casar. Seguindo os mesmos trâmites para o casamento civil, com necessária habilitação prévia, será registrado o casamento, dispensando-se a cerimônia realizada nas dependências do cartório.
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