Você sabia que é possível adotar sobrenomes do pai, da mãe ou de ambos em qualquer ordem?

No casamento civil, isso também pode acontecer: noivos podem acrescentar ao seu o sobrenome do outro, também em qualquer ordem (é vedada, apenas, a supressão total do sobrenome de solteiro). O nome disso é intercalação de sobrenome em registro civil.

A permissão está prevista no Provimento nº 01/2021 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, o qual estabelece que “poderão ser adotados sobrenomes do pai, da mãe ou de ambos, em qualquer ordem, permitida intercalação”.

O provimento ressalta que a pandemia que “promoveu uma revolução e urgentes processos de adaptações nos mais diversos ramos da vida cotidiana, com reflexos nos serviços públicos e afins”

No registro do nascimento do filho, o ato pode ser feito por escolha do declarante; e no casamento, por escolha do cônjuge.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

Desenvolvido por Infographya