Segundo o art. 70-A da Lei Federal nº 14.382/2022, “a conversão da união estável em casamento deverá ser requerida pelos companheiros perante o oficial de registro civil de pessoas naturais de sua residência.”
Ou seja, você deve solicitar no cartório de registro civil da circunscrição da residência de um dos nubentes.
Ambos os noivos devem comparecer portando os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- certidão atualizada que comprove o estado civil.
Além disso, devem comparecer duas testemunhas maiores de 18 anos com seus documentos em mãos!