Se você está planejando um segundo casamento, provavelmente já se perguntou: o que acontece com minha certidão de casamento anterior? Essa é uma dúvida comum e essencial para garantir que toda a documentação esteja correta antes da nova união. Vamos esclarecer tudo de forma simples!
Uma nova união, uma nova certidão
Ao oficializar um novo casamento, uma nova certidão de casamento é emitida. Esse documento conterá apenas as informações do atual cônjuge e da nova união. Ou seja, a certidão anterior não desaparece, mas não tem relação com o novo matrimônio.
Importante saber: A certidão do novo casamento não menciona o relacionamento anterior, garantindo que cada união tenha seu próprio registro oficial.
Divorciado(a)? Atenção a esse documento!
Se você já se divorciou e deseja se casar novamente, um documento essencial é a certidão de nascimento com averbação do divórcio.
✅ Esse documento comprova oficialmente que seu estado civil foi atualizado e que você está apto(a) a contrair um novo casamento.
Onde solicitar? No cartório onde seu nascimento foi registrado ou em uma unidade que tenha acesso à Central Nacional de Registro Civil.
O Que Acontece Com a Certidão de Casamento Anterior?
A certidão do casamento anterior não é anulada! Ela recebe uma averbação do divórcio, informando que aquela união foi oficialmente dissolvida.
Mesmo que o ex-cônjuge não se case novamente, a condição de “divorciado(a)” permanecerá registrada.
Como Solicitar Sua Certidão Atualizada?
Se precisar de uma nova via da sua certidão de casamento ou da certidão de nascimento com averbação do divórcio, basta solicitar no cartório de registro civil.
O processo é rápido e garante que seus documentos estejam sempre atualizados.
Dica: Manter a documentação em dia evita dores de cabeça e facilita processos como mudança de nome e questões patrimoniais.