Casar por videoconferência? A história real de Júlia e Cesar mostra que é possível

Júlia e Cesar planejavam o casamento civil com todo o carinho: documentos organizados, data marcada, convidados prontos para comemorar e até as alianças gravadas com a data do grande dia.

Tudo estava em ordem, até que surgiu um imprevisto daqueles que tiram o chão.

Cesar foi convocado, de última hora, para uma viagem a trabalho no exterior. Faltavam poucos dias para a cerimônia e não haveria tempo de remarcar tudo. O sonho parecia ter que esperar.

Mas foi aí que eles descobriram uma possibilidade que poucas pessoas conhecem: o casamento civil por videoconferência.

Sim, você leu certo. No Brasil, a celebração do casamento civil pode acontecer de forma remota, desde que alguns requisitos sejam cumpridos. E foi isso que salvou a história do casal!

Mas afinal, como funciona o casamento por videoconferência?

A possibilidade foi ampliada durante a pandemia e, desde então, continua sendo válida em situações justificadas, como:

✔ Viagens urgentes ou a trabalho

✔ Motivos de saúde

✔ Residência no exterior

✔ Dificuldade de deslocamento por motivos relevantes

Tudo começa com o pedido de habilitação de casamento, que deve ser feito no cartório de Registro Civil onde mora um dos noivos. Essa etapa é essencial: é quando o cartório verifica se não há impedimentos legais para a união e reúne os documentos obrigatórios.

Depois de aprovada a habilitação, o casal (ou um dos noivos, se estiver ausente) pode solicitar ao juiz de paz a autorização para a celebração por videoconferência. O juiz avalia o caso e, se concordar, define a data da cerimônia, que será feita por chamada de vídeo, com todos os ritos formais: noivos, testemunhas, juiz de paz e, claro, o tão esperado “sim!”.

No caso de Júlia e Cesar, a habilitação já estava pronta. Com apoio do cartório e a autorização do juiz de paz, eles participaram da cerimônia cada um em um lugar do mundo, mas conectados em tempo real.

O juiz fez a leitura dos termos, as testemunhas acompanharam virtualmente e, mesmo à distância, a emoção tomou conta da tela. Foi oficial. Foi real. Foi lindo.

A celebração por videoconferência tem validade jurídica e é registrada normalmente no livro de casamentos do cartório. Depois, a certidão pode ser emitida digitalmente ou retirada presencialmente.

Essa é mais uma forma de mostrar que os serviços do Registro Civil estão evoluindo junto com a vida moderna, sem abrir mão da legalidade e da segurança.

Pensando em casar e vive uma situação parecida? Converse com o cartório mais próximo e veja se o casamento por videoconferência pode ser a solução para você também.

Porque o amor não espera. E o cartório está aqui para garantir que o seu “sim” aconteça, de onde quer que você esteja.

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