A Declaração de Nascido Vivo (DNV) é um documento que todo bebê que nasce com vida recebe para ser registrado em cartório e, assim, ser reconhecido como cidadão brasileiro e residente da cidade onde nasceu. O documento, emitido pelo hospital, possui três vias, uma branca, uma rosa e uma amarela.
A via branca é a oficial do registro, enviada para a Secretaria Municipal de Saúde da cidade. A via amarela é a que deve ser levada ao cartório de registro civil para que o bebê seja registrado e obtenha sua certidão de nascimento. Já a rosa fica anexada ao prontuário da mãe no hospital.
Todas as instituições que atendem a maternidade possuem esse documento, fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde de cada cidade, especificamente pelo departamento de Sistema de Informação de Nascidos Vivos (Sinasc). A DNV é um documento extremamente importante e controlado rigorosamente por cada município.
Além de estar relacionado a fins estatísticos, as informações contidas nesse documento servem como um parâmetro dos dados nacionais, visando averiguar como estão as condições de nascimento no país. Por meio desses dados, o Ministério da Saúde determina quais são as prioridades de intervenção relacionadas ao bem-estar da mãe e do bebê, além de fornecer indicadores de saúde sobre pré-natal, assistência ao parto, vitalidade ao nascer e mortalidade infantil e materna.
O texto que regulamenta a DNV é a Lei nº 12.662, de junho de 2012, que aceita esse documento como provisório em todo o território nacional. Portanto, a DNV não substitui a certidão de nascimento que continua sendo obrigatória e gratuita em todo o território nacional.
Mas, e se o parto ocorrer em casa? Quem nasce em casa também tem o direito de receber a DNV. Os profissionais que atendem parto domiciliar devem se cadastrar nas SMS municipais e retirar o documento quando for acompanhar algum nascimento, sendo esse fato assegurado pela lei citada acima.