Sobrenome no registro: é obrigatório ter o do pai e da mãe?

Na hora de registrar o nascimento de um filho, é natural surgirem dúvidas sobre a formação do nome. Uma das mais comuns é: é permitido que a criança receba apenas o sobrenome da mãe?

Sim, é totalmente possível. A legislação brasileira não exige que o sobrenome do pai e da mãe estejam presentes obrigatoriamente. A criança pode ser registrada apenas com o sobrenome da mãe, ou apenas com o do pai. Tudo vai depender da situação familiar e da vontade dos genitores no momento do registro.

O que diz a lei?

A Constituição Federal e o Código Civil brasileiro asseguram o direito ao nome como parte essencial da identidade da pessoa. A escolha dos sobrenomes deve preservar a dignidade, a identificação social e o bem-estar da criança. Ou seja, o que importa é que o nome formado não gere constrangimentos e esteja de acordo com os princípios legais de proteção à personalidade.

De forma prática, os pais têm liberdade para escolher:

  • A ordem dos sobrenomes (primeiro o da mãe, depois o do pai, ou o contrário);
  • A inclusão de apenas um sobrenome (da mãe ou do pai);
  • A composição do nome considerando tradições familiares ou a sonoridade desejada.

Quando isso costuma acontecer?

Registrar a criança apenas com o sobrenome da mãe é mais comum em situações como:

  • Filhos de mães solo ou quando o pai não reconhece a paternidade;
  • Quando os pais entendem que o sobrenome da mãe tem mais relevância familiar, afetiva ou social;
  • Quando o pai é desconhecido ou ausente no momento do registro;
  • Por opção conjunta, em que ambos decidem priorizar o sobrenome materno.

O contrário também é possível — usar apenas o sobrenome do pai — desde que haja concordância e não se fira nenhum princípio legal.

E se o pai reconhecer a paternidade depois?

Caso o pai reconheça a paternidade posteriormente, é possível solicitar a inclusão do sobrenome dele no registro da criança por meio de um procedimento chamado averbação, que é realizado no cartório de registro civil. Nesse caso, os responsáveis devem apresentar os documentos necessários e seguir o trâmite legal, com base no interesse da criança.

E como o cartório atua nesse processo?

O cartório de registro civil é o responsável por formalizar o nascimento e lavrar o registro conforme os dados fornecidos pelos pais. O nome escolhido é registrado em conformidade com a legislação, e o oficial orienta sobre os direitos e deveres envolvidos, inclusive quando há dúvidas sobre a ordem ou escolha dos sobrenomes.

Busque orientação, atenção e garanta que esse momento tão importante ocorra de forma tranquila, segura e respeitosa.

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