Vou me casar, mas não quero incluir o sobrenome do meu marido. Isso é possível?

O casamento é um momento especial e significativo na vida de qualquer pessoa. Além das emoções e preparativos, há também diversas decisões a serem tomadas, como a mudança ou não do sobrenome. No Brasil, é comum que um dos cônjuges, geralmente a mulher, adote o sobrenome do marido. No entanto, esta não é uma regra obrigatória, e muitos casais optam por manter seus sobrenomes originais.

De acordo com o Código Civil brasileiro, ao se casar, os cônjuges têm a possibilidade de adotar o sobrenome do outro, ou ainda, manter seus sobrenomes de solteiro. A escolha é totalmente pessoal e deve ser respeitada conforme a vontade de cada um. Isso significa que tanto o marido quanto a esposa podem adotar o sobrenome do cônjuge, se assim desejarem. Porém, essa decisão não é obrigatória. Caso você prefira manter seu nome de solteira, isso é totalmente permitido e não há qualquer imposição legal contrária a essa escolha.

Optar por não alterar o sobrenome pode trazer diversas vantagens, além de ser uma escolha que respeita a individualidade e a identidade pessoal:

  • Muitas pessoas já têm uma carreira consolidada com o nome de solteiro, e mudar o sobrenome pode causar confusão ou ser inconveniente no ambiente profissional.
  • Manter o sobrenome evita a necessidade de atualizar todos os documentos pessoais, como RG, CPF, passaporte, entre outros.
  • A decisão de manter o sobrenome pode ser simplesmente uma questão de preferência pessoal ou tradição familiar.

Procedimento

Durante o processo de habilitação para o casamento no cartório de registro civil, os noivos devem informar ao oficial sua decisão sobre a adoção ou manutenção dos sobrenomes. Esse é o momento apropriado para comunicar a escolha de manter seu nome de solteira. É importante ter clareza sobre essa decisão antes da cerimônia para que todos os documentos sejam preenchidos corretamente.

É importante ressaltar que a decisão de manter ou alterar o sobrenome não afeta de forma alguma os direitos e deveres no casamento. O vínculo matrimonial é igualmente válido e protegido, independentemente das escolhas sobre os sobrenomes.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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