Simplificando a vida: entenda a nova Lei do Marco Legal das Garantias

No Brasil, a burocracia muitas vezes é vista como um obstáculo para a realização de diversos procedimentos, principalmente quando se trata de serviços cartoriais. No entanto, uma nova legislação promete mudar esse cenário e simplificar a vida dos cidadãos: a Lei do Marco Legal das Garantias, também conhecida como “Cartórios Com Você”.

Recentemente sancionada, a Lei do Marco Legal das Garantias traz consigo uma série de medidas destinadas a modernizar e agilizar os serviços prestados pelos cartórios em todo o país. Seu principal objetivo é simplificar os processos, reduzir a burocracia e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços cartoriais, tão importantes para a garantia de direitos civis e documentação legal.

Principais aspectos da lei

1. Digitalização de Serviços: a introdução de ferramentas digitais, como registros online de nascimento, casamento e óbito, visa tornar mais ágil e conveniente a realização desses procedimentos, eliminando a necessidade de deslocamentos e filas nos cartórios.

2. Desburocratização: adeus à papelada desnecessária! A nova legislação prevê a simplificação dos processos e a redução da quantidade de documentos exigidos para a realização de serviços cartoriais, tornando todo o procedimento mais eficiente e menos moroso para os cidadãos.

3. Padronização: com padrões e procedimentos uniformes em todo o território nacional, a lei busca garantir maior transparência e segurança jurídica nos serviços prestados pelos cartórios, promovendo uma experiência mais confiável para todos os envolvidos.

A Lei do Marco Legal das Garantias representa um grande avanço na modernização dos serviços cartoriais no Brasil. Ao simplificar os processos, reduzir a burocracia e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços cartoriais, ela contribui não apenas para a eficiência administrativa, mas também para o exercício pleno dos direitos civis e a promoção da cidadania. É um passo importante rumo a um Brasil mais moderno, justo e inclusivo.